Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma das partes mais temidas da declaração anual. Mas com organização e o guia certo, é mais simples do que parece. Este guia cobre os principais tipos de investimento e como cada um deve ser informado.
Cada instituição financeira onde você tem investimentos é obrigada a fornecer um "Informe de Rendimentos" até o final de fevereiro. Esse documento tem todas as informações que você precisa para a declaração. Guarde todos antes de começar.
Títulos de renda fixa são declarados na ficha "Bens e Direitos" com o saldo em 31/12. Os rendimentos já tributados na fonte (CDB, Tesouro) são informados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". LCI e LCA são isentos e vão em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Fundos são declarados na ficha "Bens e Direitos" com o valor das cotas em 31/12. Os rendimentos do come-cotas já foram tributados na fonte — informe-os em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
Criptomoedas com valor total acima de R$ 5.000 devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos" com o código 89. Informe o custo de aquisição em reais — não o valor de mercado. Ganhos acima de R$ 35.000 por mês são tributados.